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sábado, 11 de fevereiro de 2012

A cena é bastante comum, após um dia de trabalho árduo, você chega à noite em seu apartamento com um único pensamento: descansar. No entanto, aquele seu vizinho adolescente, mais uma vez, ligou o som no último volume, tirando-o do sério. Em apartamentos a questão é ainda mais grave, pela proximidade das pessoas. Além do aparelho de som alto, moradores de condomínio reclamam de outras fontes de barulho à noite como: brigas constantes, latidos de cachorros, crianças e adolescentes que brincam fora de horário, festas que ultrapassam o horário estabelecido pelo condomínio, arrastar de móveis etc. Um princípio básico para a boa convivência em condomínio, onde se divide o mesmo espaço, é o respeito mútuo. O sossego pessoal é um direito e para que ele seja respeitado, o síndico deve lançar mão de vários instrumentos legais, uma vez que boa parte dos problemas causados por barulho em condomínios ocorre por desconhecimento das normas de convivência.

As pessoas levam consigo toda a liberdade que tinham quando moravam em casa, sendo assim, antes mesmo de optar por morar em apartamentos é importante que a pessoa se familiarize com o novo tipo de moradia, conhecendo a convenção condominial, para que no futuro não tenha aborrecimento. A questão do barulho também desvaloriza o apartamento, dificultando a venda ou o aluguel. A própria Lei do Condomínio (4.591/64), em seu artigo 19, assegura: "Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos". O artigo 21 também aborda o tema: "A violação de qualquer dos deveres estipulados na convenção sujeitará o infrator à multa fixada na própria convenção ou no regimento interno".

A Convenção do Condomínio é outro instrumento que pode garantir os direitos dos moradores, permitindo-lhes criar suas próprias regras. Muitos condomínios costumam elaborar uma proposta de regulamento, que é distribuída aos condôminos, após um determinado prazo, o condômino deve registrar a sua concordância ou as alterações e inclusões sugeridas, como por exemplo horários a serem obedecidos. Na maioria dos prédios, das 8 às 22 horas de segunda a sexta é permitido usar uma furadeira ou um aparelho de som, desde que não haja exageros. Nos finais de semana esse horário pode ser modificado devido ao descanso semanal das pessoas. Portanto, instituir uma campanha de silêncio, tentando conscientizar os moradores dos prejuízos causados pelo excesso de ruídos, afixar o regulamento do condomínio em local visível, onde constem os horários e limites para sons altos, festas, brincadeiras de crianças podem auxiliar na redução da poluição sonora.

Fonte: http://www.aticoadm.com.br

Editado por ZeRepolho

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